Há aproximados dez anos, o STF havia decidido suspender todos os processos que visavam a correção da caderneta de poupança de três planos econômicos(Bresser, Verão e Collor I). Esses processos, também conhecidos como expurgos inflacionários das Cadernetas de Poupança, foram paralisados em todo o território nacional. Milhares de processos, em diferentes fases de procedimento, tiveram que aguardar.

Há alguns meses, o STF junto a organizações de defesa do consumidor propôs um acordo coletivo. Esse acordo surgiu como uma necessidade de desafogar o judiciário das inúmeras ações que tramitavam sobre os referidos planos econômicos. Para tanto, a suspensão dos processos foi revogada e foi criada uma plataforma online para que os poupadores e advogados que desejassem fazer o acordo pudessem efetuá-lo.

Contudo, diante da baixa adesão dos poupadores, o STF, em novembro de 2018, voltou a suspender os processos daqueles que optaram por não realizar o acordo e prosseguir com a ação. O prazo do STF suspende essas ações por mais dois anos.

O Acordo

O acordo visa interromper os processos que tramitam para a obtenção dos valores corrigidos das cadernetas de poupança. Com esse objetivo, foi criada uma ferramenta online para padronizar e conduzir os acordos, com o auxílio do advogado.

O Portal de Planos divulga um material simples e claro sobre como funciona o acordo. Este material está anexado ao e-mail para a melhor compreensão de todos.

No entanto, é necessário ter em mente alguns pontos importantes sobre o acordo:

  1. O acordo pretende restituir apenas uma parte do valor dos créditos devidos. Na prática isso significa que os valores requeridos no processo, com a apropriada correção monetária e os juros adequados não serão totalmente pagos. A expectativa é de que o acordo restitua no máximo 35% do débito.
  2. O pagamento será realizado por ordem de aniversário dos poupadores. Portanto, os poupadores de idade mais avançada receberão primeiro, e os demais em sequência.
  3. Os acordos inferiores a 5.000,00 serão pagos à vista, respeitados os prazos de ordem de idade e análise de documentação. Os acordos que fecharem com um valor acima de 5.000,00 mil reais (cinco mil reais) serão pagos em parcelas semestrais.
  4. Quem optar pelo acordo por óbvio abdicará do processo.

Por fim, precisamos do posicionamento dos senhores acerca da manutenção ou não dos processos. Para tanto, estaremos à disposição. Os contatos poderão ser efetuados por meio do número: (13) 3467-5928, (13) 3468-0343; ou também pelo e-mail: contato@molica.com.br