Há aproximados dez anos, o STF havia decidido suspender todos os processos que visavam a correção da caderneta de poupança de três planos econômicos(Bresser, Verão e Collor I). Esses processos, também conhecidos como expurgos inflacionários das Cadernetas de Poupança, foram paralisados em todo o território nacional. Milhares de processos, em diferentes fases de procedimento, tiveram que aguardar.
Há alguns meses, o STF junto a organizações de defesa do consumidor propôs um acordo coletivo. Esse acordo surgiu como uma necessidade de desafogar o judiciário das inúmeras ações que tramitavam sobre os referidos planos econômicos. Para tanto, a suspensão dos processos foi revogada e foi criada uma plataforma online para que os poupadores e advogados que desejassem fazer o acordo pudessem efetuá-lo.
Contudo, diante da baixa adesão dos poupadores, o STF, em novembro de 2018, voltou a suspender os processos daqueles que optaram por não realizar o acordo e prosseguir com a ação. O prazo do STF suspende essas ações por mais dois anos.
O Acordo
O acordo visa interromper os processos que tramitam para a obtenção dos valores corrigidos das cadernetas de poupança. Com esse objetivo, foi criada uma ferramenta online para padronizar e conduzir os acordos, com o auxílio do advogado.
O Portal de Planos divulga um material simples e claro sobre como funciona o acordo. Este material está anexado ao e-mail para a melhor compreensão de todos.
No entanto, é necessário ter em mente alguns pontos importantes sobre o acordo:
- O acordo pretende restituir apenas uma parte do valor dos créditos devidos. Na prática isso significa que os valores requeridos no processo, com a apropriada correção monetária e os juros adequados não serão totalmente pagos. A expectativa é de que o acordo restitua no máximo 35% do débito.
- O pagamento será realizado por ordem de aniversário dos poupadores. Portanto, os poupadores de idade mais avançada receberão primeiro, e os demais em sequência.
- Os acordos inferiores a 5.000,00 serão pagos à vista, respeitados os prazos de ordem de idade e análise de documentação. Os acordos que fecharem com um valor acima de 5.000,00 mil reais (cinco mil reais) serão pagos em parcelas semestrais.
- Quem optar pelo acordo por óbvio abdicará do processo.
Por fim, precisamos do posicionamento dos senhores acerca da manutenção ou não dos processos. Para tanto, estaremos à disposição. Os contatos poderão ser efetuados por meio do número: (13) 3467-5928, (13) 3468-0343; ou também pelo e-mail: contato@molica.com.br