Após um ano da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – que, a partir de 11 de novembro de 2017, promoveu alterações em mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, o principal impacto verificado na Justiça do Trabalho de São Paulo foi a diminuição de novos processos distribuídos na jurisdição. Nos primeiros meses da reforma, registrou-se redução de 33% de novos casos. O fenômeno equivale aos efeitos observados em nível nacional, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) – clique aqui.
“Essa diminuição da distribuição foi maior nos primeiros meses após a reforma. Mas, pelos dados estatísticos e pela nossa perspectiva, há uma retomada gradativa da entrada de novos processos, que deverá prosseguir e se estabilizar”, afirmou a presidente do TRT da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.
Enquanto o total de volume de processos que tramitam em rito ordinário apresentou queda, os casos distribuídos em rito sumaríssimo (causas com valor até 40 salários mínimos) aumentaram: de 65,7 mil em 2017 para 99,2 mil em 2018, um crescimento de 51%.
Os principais motivos que levaram às reclamações trabalhistas em 2017 e em 2018 no TRT-2 se mantêm: aviso prévio, multa do artigo 477 da CLT, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 467 da CLT, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
Tendência para a conciliação
A diminuição da litigiosidade na seara trabalhista aponta outro aspecto atual das relações entre patrões e empregados: a conciliação. Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho de São Paulo vem se destacando nesse quesito, segundo atesta o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição de 2018 do estudo apontou o TRT-2 como o trabalhista de grande porte que mais conciliou em 1º grau, alcançando índice de 39,3% (10% a mais que no ano anterior) – clique aqui.
Os valores pagos nos acordos feitos pelo TRT-2, entre janeiro e setembro de 2018, comparado ao mesmo período de 2017, aumentaram 35%, chegando a atingir R$ 1,6 bilhão. Os acordos extrajudiciais – possibilidade trazida com a reforma trabalhista, por meio da qual a Justiça analisa e homologa as petições conjuntas das partes, sem a necessidade de instaurar processo – já são mais de 5 mil na Justiça do Trabalho de São Paulo, sendo que quase a metade terminou em conciliação.
Outra novidade já em prática no TRT da 2ª Região são as audiências para solução de conflitos coletivos em fase pré-processual, ou seja, também antes de se ingressar com processo. Até então, o Núcleo de Conciliação de Dissídios Coletivos do TRT-2 só realizava audiências de conciliação após o estabelecimento do litígio.
“Feito o acordo, este é documentado e terá eficácia, com segurança jurídica total. Caso não saia o acordo, não há compromisso. As partes não se vincularam a coisa alguma; não há custas processuais nem despesas processuais; a Justiça não cobra nada por isso. É um serviço novo que estamos oferecendo como incentivo à composição, à não litigiosidade”, explica o vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Rafael Pugliese.
Fonte: TRTSP 2ª região